> Uma dívida de 700.000,00 Euros, de IRS, de António Carrapatoso, figura de proa da Telecel/Vodafone, prescreveu.
Por que razão prescreveu esta dívida? Por que razão não se procedeu à cobrança coerciva, dado que o contribuinte em causa não tem, nem nunca teve, paradeiro desconhecido?
Aliás, António Carrapatoso nunca deixou de aparecer, com alguma frequência, nos ecrãs da televisão, em entrevistas e comentários, onde sempre defendeu as virtudes do "sistema" em que vivemos e que nos é imposto (pudera!!!).
Esta dívida não pode prescrever porque se trata de dinheiro devido ao Estado, ou seja a todos nós.
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2 pauladas:
Os declarantes do ordenado minimo nacional estão isentos de cobranças fiscais enquanto não forem aumentados.
Se tivéssemos uma PGR com gente elementarmente decente, porque nem sequer competência é preciso para se agir num caso tão escancarado como este, se tivéssemos gente dessa, dizia, estaria já em curso um inquérito à repartição de finanças em causa para ver, entretanto, quantas enxergas, quantos micro-ondas, quantas pobres mesas de sala de jantar, quantos vencimentos de 600 e de 700 euros penhoraram tais senhores a pessoas que nada mais possuíam.
Não quero fazer aqui mais considerações, não porque não saiba, mas porque o que dissesse ficaria sempre muito aquém do que deveria dizer. Deixo por isso o resto à consideração e imaginação de cada um.
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