Sábado, Agosto 29, 2009

O MEXILHÃO

Freeport Carlos Guerra paga as favas

> Todo o processo que levou, em 2002, à alteração da Zona de Protecção do Estuário do Tejo (ZPE) vai estar no centro do despacho final do Ministério Público. Terá sido com esta alteração, considerada ilícita, que foi possível a construção do 'outlet'.

A alteração, em 2002, à Zona de Protecção do Estuário do Tejo (ZPE) é o ponto de partida da acusação do Ministério Público no caso Freeport. Segundo informações recolhidas pelo DN, os procuradores consideram que aquela mudança foi um acto ilícito que veio a possibilitar a construção do Freeport em Alcochete.

Tal como o DN adiantou ontem, a investigação ao caso está praticamente concluída, sendo que, até agora, não foram recolhidos elementos que indiciem o envolvimento do primeiro-ministro, José Sócrates, em práticas ilegais. Os procuradores Vítor Magalhães e Paes de Faria concentram as atenções no actual grupo de arguidos, considerando-os como os principais responsáveis em todo o processo de licenciamento do caso Freeport. À cabeça estará Carlos Guerra, antigo presidente do Instituto de Conservação da Natureza (ICN), o organismo que, aliás, tomou a iniciativa de, em 2001, propor a alteração dos limites da ZPE. Carlos Guerra, segundo informações já vinda as público, está indiciado pelo crime de corrupção passiva para acto ilícito. Isto porque, já em 2004, Carlos Guerra foi trabalhar para Manuel Pedro, um dos arguidos do processo e antigo sócio da empresa Smith&Pedro, recebendo um adiantamento de 75 mil euros. Terá sido esta a contrapartida? "Trabalhar para alguém não é crime", disse ao DN fonte próxima de Manuel Pedro. Nesta linha "encaixa" ainda José Manuel Marques, antigo quadro do ICN e da Câmara de Alcochete: este técnico conseguiu uma avença de mil euros/mês com o Freeport, estando indiciado no processo judicial por corrupção passiva. "Ele estava autorizado a trabalhar para a Freeport", sublinhou a mesma fonte.

Mas Carlos Guerra poderá incorrer ainda (ou apenas, caso as suspeiats de corrupção não estejam sustentadas) num crime de abuso de poder, tal como vem enunciado no artigo 382 do Código Penal: "O funcionário que(...) abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal".

Seja como for, a discussão jurídica à volta do acto lícito ou ilícito vai dominar as próximas fases do processo: o DN sabe que as defesas dos seis arguidos têm recolhido junto de especialistas em Direito Administrativo pareceres jurídicos sobre as decisões da administração pública tomadas, entre finais de 2001 e nos primeiros meses de 2002, sobre o projecto Freeport. A decisão final dos tribunais sobre esta matéria pode ter um efeito central no processo: se se considerar que os actos praticados foram lícitos, então os crimes alegadamente praticados estão prescritos.

O despacho final do Ministério Público não será conhecido antes das próximas eleições legislativas, marcadas para o dia 27 de Setembro.

Carlos Rodrigues Lima, in 'DN'

1 pauladas:

Anónimo disse...

João

Todos os sacrifícios são aceites sem qualquer protesto desde que possam salvaguardar a figura do "padrinho e seus acólitos directos".
A recompensa será posteriormente servida em bandeja de ouro e/ou prata.

Grande abraço de amizade

J.R.