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3 pauladas:
este advogado, mais conhecido por sá ladrão,pertence á loja liberdade e justiça do grande oriente lusitano.roubou-me na qualidade de meu advogado.parte dos obreiros da loja abandonaram-na quando constou que negociavba em droga por grosso.dizem ser protegido pelo deputado miguel coelho da mesma loja.
posso identificar-me e chamar-lhe pessoalmente sá ladrão
Falta o nome dos bichos.
Sobre o tio de Sócrates em concreto, nada a especular, como é óbvio. Já sobre ser-se testemunha ou arguido num processo, de modo abstracto, talvez valha a pena explicar uma coisa importante para quem não o souber.
Um arguido é, por natureza, um suspeito. Nesta qualidade, tem o direito de defender-se através de declarações que entenda serem-lhe mais favoráveis e pode também recusar-se a falar.
Por outro lado, uma testemunha tem obrigações: tem de responder com total verdade e não pode recusar-se a fazê-lo.
Quer isto dizer que, em determinado momento de um processo, enquanto decorre a fase de inquérito, pode ser mais útil reunir testemunhas do que constituir arguidos.
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